AOS TRABALHADORAS VIGILANTES DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA
Numa sucessão do posto de trabalho = mudança de empresa no cliente – cláusula 14º do CCT/STAD o(a) trabalhador(a) não deve assinar nenhum contrato de trabalho sem se informar primeiro com o STAD!
O STAD faz um alerta todos(as) os trabalhadores(as) para que não assinem nenhum contrato de trabalho quando existir uma Sucessão do Posto de Trabalho = Mudança de Empresa no Cliente onde está a trabalhar, sem se informarem primeiro com o STAD.
De acordo com a Lei da Segurança Privada e da Portaria que a regulamenta, as empresas deste sector de atividade são obrigadas a regularizar junto dos serviços da PSP os trabalhadores que ingressam nos seus quadros apresentando entre outros documentos o contrato de trabalho celebrado.
O STAD já solicitou uma reunião com urgência ao DSP-PSP
Para clarificação desta situação, após a realização desta reunião, o STAD informará os trabalhadores através de um comunicado que será afixado no site “ www.stad.pt “ qual o resultado da referida reunião.
LER COMUNICADO AOS TRABALHADORAS VIGILANTES DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA