A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA RONSEGUR NO CLIENTE C.M LOURES E SIMAR (SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS) DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS
A PARTIR DE 1. JULHO.2020, A RONSEGUR SAI DO CLIENTE C.M. LOURES E ENTRA A EMPRESA VMSEGURANÇA
O STAD ALERTA:
NÃO SE DEVE ASSINAR NENHUM DOCUMENTO, NEM DA NOVA EMPRESA QUE SUCEDE NO TEU LOCAL DE TRABALHO(CLIENTE)VMSEGURANÇA, NOMEADAMENTE UM NOVO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, NEM DA RONSEGUR, ESPECIALMENTE UMA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, SEM SE INFORMAREM PRIMEIRO COM O STAD, PORQUE
DE ACORDO COM A CLÁUSULA 14ª DO CCT/STAD “SUCESSÃO DO POSTO DE TRABALHO “OU COM O TEXTO DOS ARTIGOS 285º. E 286º. DO CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE A “TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO “TODOS OS TRABALHADORES DEVEM PASSAR PARA A VMSEGURANÇA COM TODOS OS SEUS DIREITOS, NOMEADAMENTE A EFETIVIDADE (SE A TIVER) E A ANTIGUIDADE!