Na continuação de muitas lutas, as trabalhadoras da Byeva a trabalhar na Câmara Municipal de Gondomar decidiram avançar para uma greve de 5 dias porque a empresa Byeva continua a faltar totalmente ao respeito aos trabalhadores - agora, está com um mês de salário em atraso.
Dia 17 de julho, vai realizar-se entre o STAD e a STRONG CHARON a 2ª reunião de acompanhamento de avaliação dos compromissos assumidos pela empresa nas varias reuniões realizadas entre as partes, para conheceres as posições do STAD e da STRONG CHARON, colocares questões e dares a tua opinião, comparece ao plenário de trabalhadores que se vai realizar nas datas, horários e locais seguintes:
Já foi publicada no Diário da República a Lei da Segurança Privada, a Lei 46/2019, de 8 de Julho, nova numeração da Lei que rege o Sector da Segurança Privada.
Com a publicação no Diário da República, entra em vigor a nova LSP. Sobre o seu conteúdo concreto, mantém-se completamente válida a análise que o STAD elaborou e que está apresentada no nosso comunicado referência 74/2019, de 03-07-2019.
Como afirmamos na análise apresentada no nosso comunicado, porque, por um lado, a nova Lei não integra todas as matérias que o STAD considera fundamentais para se defender devidamente os interesses da Classe Trabalhadora e proteger a Sociedade Democrática, apesar de, por outro lado, a intervenção do STAD ter tido êxito em várias matérias, reafirmamos que o STAD, numa futura alteração à Lei, continuará a combater para que estas matérias sejam tratadas.
Ou seja, companheiro e companheira, quanto à nova Lei da Segurança Privada, a Lei 46/2019, de 8 de Julho.
Numa sucessão do posto de trabalho = mudança de empresa no cliente – cláusula 14º do CCT/STAD o(a) trabalhador(a) não deve assinar nenhum contrato de trabalho sem se informar primeiro com o STAD!
O STAD faz um alerta todos(as) os trabalhadores(as) para que não assinem nenhum contrato de trabalho quando existir uma Sucessão do Posto de Trabalho = Mudança de Empresa no Cliente onde está a trabalhar, sem se informarem primeiro com o STAD.
De acordo com a Lei da Segurança Privada e da Portaria que a regulamenta, as empresas deste sector de atividade são obrigadas a regularizar junto dos serviços da PSP os trabalhadores que ingressam nos seus quadros apresentando entre outros documentos o contrato de trabalho celebrado.
O STAD já solicitou uma reunião com urgência ao DSP-PSP
Para clarificação desta situação, após a realização desta reunião, o STAD informará os trabalhadores através de um comunicado que será afixado no site “ www.stad.pt “ qual o resultado da referida reunião.