A partir de 01 de fevereiro de 2022 a empresa COPS sai e entra a PSG
De acordo com a norma da “transmissão de estabelecimento previsto no Código do Trabalho os trabalhadores devem passar para a PSG com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão, mas, muita atenção às possíveis consequências negativas.
O STAD ALERTA:
• nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o stad!
• caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de trabalho habitual!
• no caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possiveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores, sendo aconselhável que contacte primeiro o stad para que seja ajudado a fazer a carta!
A partir de 1 de Fevereiro de 2022, o Grupo 8 sai e entra a Prosegur, que vai assumir os trabalhadores, com a salvaguarda dos seus direitos.
As duas empresas já comunicaram ao STAD que vão aplicar a transmissão de estabelecimento.
O STAD ALERTA:
• nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o stad!
• caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de trabalho habitual!
• no caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possiveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores, sendo aconselhável que contacte primeiro o stad para que seja ajudado a fazer a carta!
Mudança de empresa no cliente Portos dos Açores, da Ronsegur para a SMA
De acordo com a norma da “transmissão de estabelecimento” previsto no código do trabalho os trabalhadores devem passar para a SMA Com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito De oposição à transmissão. Mas, muita atenção Às possíveis consequências negativas!
O STAD ALERTA:
• nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o stad!
• caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de trabalho habitual!
• no caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possíveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores, sendo aconselhável que contacte primeiro o stad para que seja ajudado a fazer a carta!
• Das 11 horas às 12 horas (para o turno da manhã)
• Das 15 horas ás 16 horas (para o turno da tarde)
Este plenário é importante para que os trabalhadores tirem todas as dúvidas que tem e a Direção nacional do sindicato possa esclarecer e informar todos os trabalhadores.
Os trabalhadores estão cansados da situação de ilegalidades que se passam no seu local de trabalho e estão dispostos a lutar pelos direitos que não estão a ser cumpridos.
Hospital de Aveiro: ou a Ferlimpa paga o que nos deve ou vamos para a luta!
No passado mês de Outubro, foram enviados à FERLIMPA, a seu pedido, os cálculos dos valores em divida a cada trabalhador.
Recordamos que estes valores são aqueles que a FERLIMPA deve a cada trabalhador(a) e que meteu ao bolso e referem-se a faltas de pagamento referentes ao trabalho em domingos, horas noturnas e atualização do vencimento base de alguns meses de 2021, entre outros.
Porém, até este momento a FERLIMPA continua a não dar qualquer resposta sobre o assunto nem procedeu ao pagamento aos trabalhadores!
O STAD, sobre esta surpreendente comunicação da COPS , afirma o seguinte:
POSIÇÃO, CONSELHO E ALERTA DO STAD AOS TRABALHADORES
Os subsídios de Natal e de Férias devem de ser pagos por inteiro aos trabalhadores - é de Lei e do CCT!
Ou seja, nenhum trabalhador está obrigado a aceitar o seu pagamento em duodécimos!
A POSIÇÃO do STAD é clara – os trabalhadores e trabalhadoras NÂO devem abdicar deste direito!
A COPS aconselha os trabalhadores a “…colocar o valor dos duodécimos de parte de forma que quando vão de férias, já o tenham convosco.”
O STAD, por seu lado, dá um CONSELHO à COPS: todos os meses, coloque de parte os duodécimos dos trabalhadores para que, quando chegar o mês do respectivo pagamento ao trabalhador, tenha o subsídio inteiro para o fazer! Assim, a COPS cumpre a Lei e o CCT e não tem qualquer dificuldade de Tesouraria!