IEFP E SEGURANÇA SOCIAL /ALGARVE E NO PORTO DE LEIXÕES
A Jornada Nacional de Luta foi suspensa (2 dias - 3 / 4.0utubro.2022 — Greve e Concentrações)
Porque a RONSEGUR, nas reuniões realizadas com o STAD no MINISTÉRIO DO TRABALHO, assumiu compromissos muito sérios sobre as matérias que sustentavam o pré-aviso de greve que estava marcada para os dias 3 e 4 de Outubro, respetivamente no Porto de Leixões / APDL, Segurança Social e IEFP no Algarve, o STAD e os trabalhadores decidiram suspender esta greve, que era acompanhada de concentrações de denúncia e protesto.
Mas, MUITA ATENÇÃO: esta suspensão da nossa luta não é um cheque em branco passado à RONSEGUR. Isto é, se os compromissos agora assumidos não forem honrados pela RONSEGUR, os trabalhadores e o STAD VOLTAM À LUTA - mas, então, ainda com mais força comparada com aquela que tinham neste momento porque se sentirão defraudados!
Aos trabalhadores e trabalhadoras da Ronsegur nos clientes IEFP e Segurança Social / Algarve e no Porto de Leixões
VITÓRIA
Foram aceites pela Ronsegur todos os objectivos e reivindicações que constam nos pré-avisos de greve dos trabalhadores daquela empresa a exercer atcividade no Porto de Leixões e no IEFP e Segurança Social do Algarve. As greves convocadas para aqueles locais de trabalho foram suspensas e as concentrações canceladas.
Hoje, depois de a acta da reunião ter sido assinada pelo STAD, a Ronsegur e o Ministério do Trabalho, o coordenador do sector da vigilância privada do STAD, Rui Tomé, informou que o sindicato irá efectuar dois plenários, um no Porto de Leixões e outro no Algarve, para transmitir presencialmente aos trabalhadores todos os promenores do entendimento com a Ronsegur, sob mediação do Ministério do Trabalho.
Os trabalhadores exigiram à Ronsegur cumprimento do CCT do STAD, nomeadamente:
* O pagamento pela prestação do trabalho suplementar;
* O pagamento do subsídio de alimentação de acordo com o cct/stad;
* O pagamento do subsídio de férias;
* A marcação das férias dentro do período legal;
* A entrega dos recibos salariais no ato do pagamento da retribuição