O STAD reuniu com a Powershield no dia 25 de Junho de 2021. Na reunião foram apresentadas várias matérias laborais que o sindicato descreve em pormenor no comunicado aos trabalhadores(as) vigilantes da Powershield, bem como os compromissos em acta quer pela Powershield e pelo STAD.
Matérias laborais debatidas na reunião:
1. Pagamento do salário / horas trabalhadas;
2. Horários de trabalho / 12 horas;
3. Escalas
4. Pagamento das médias das horas noturnas nas férias, subsídio de férias e subsídio de
Natal;
5. Pagamento do subsídio de férias;
6. Intervalo para descanso
O STAD exorta os trabalhadores a fazer valer os vários compromissos assumidos pela Powershield, pormenorizados no comunicado aos trabalhadores(as), já referido, e a comunicarem ao sindicato os caso de incumprimento.
As empresas PSG e 2045 (e o cliente CTT) Faltaram à reunião no Ministério Trabalho para se discutir a mudança de empresa.
Conforme foi transmitido pelo STAD no comunicado nº.85/2021 tudo indica que a empresa 2045 sucederá à empresa PSG no cliente CTT. Assim, de forma a sabermos qual a posição de cada uma das empresas na mudança, ou seja, se as duas empresas garantem que os direitos dos trabalhadores serão assegurados, o STAD solicitou ao Ministério do Trabalho uma reunião com as duas empresas e o cliente, que foi marcada para o dia 4 de Agosto. Porém, surpreendentemente, a PSG e a 2045 (e também o cliente CTT) faltaram à reunião!
Este comportamento é inaceitável por parte destas empresas porque está em causa os direitos dos trabalhadores, especialmente a antiguidade e a efectividade e outros direitos (horário de trabalho de 40 horas semanais, o pagamentos legal de trabalho suplementar, etc.
Não sabemos o que se está a preparar, mas se a PSG e a 2045 estivessem de boa-fé, se não estivessem a esconder qualquer acção contra os trabalhadores (que podem estar a preparar), teriam, normalmente, comparecido à reunião e discutido com o STAD os assuntos dos trabalhadores e assumiriam os direitos (legais) de quem trabalha.
Nenhum(a) trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem consultar primeiramente o STAD porque, para defendermos os nossos direitos, temos que saber muito bem aquilo que assinamos e não devemos assinar nada que nos prejudique.
O STAD vai continuar a acompanhar atentamente a situação e tomará todas as iniciativas que forem necessárias para, com a união de todos os trabalhadores e trabalhadoras vigilantes nos CTT, exigir os nossos direitos e combater qualquer manobra da PSG e da 2045 que nos possa prejudicar.
Quer o Grupo 8, quer a Prosegur já comunicaram ao STAD e aos trabalhadores que vão aplicar a Transmissão de estabelecimento, passando os trabalhadores do cliente EDIA, a partir do próximo dia 1 de Agosto de 2021, para a empresa vencedora do concurso, a Prosegur.
Desta forma, os trabalhadores têm a certeza que entre as duas empresas existe acordo. Ou seja, os seus direitos de efetividade (se existir), de antiguidade e outros, estão salvaguardados.
De acordo com a norma da “transmissão de estabelecimento previsto Código do Trabalho, os trabalhadores devem passar para a 2045 com todos os seu direitos, Podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão - mas muita atenção às possíveis consequências negativas!
Aguarda-se a divulgação da data do início da transmissão de estabelecimento, até lá, STAD alerta:
nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se Informar primeiro com o STAD.
caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das Duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de Oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de Trabalho habitual.
no caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possíveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores, sendo aconselhável que contacte primeiro o STAD para que seja ajudado a fazer a carta!
O STAD já solicitou ao Ministério de Trabalho uma reunião com caráter de urgência com a Securitas, a 2045, o cliente e o próprio Ministério do Trabalho!
O STAD exige que, na mudança de empresa no cliente, sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores
Pelas informações que foram transmitidas ao STAD e aos trabalhadores que estão no cliente CTT, tudo indica que a empresa 2045 assumirá, a partir do dia 1 de Agosto de 2021, os serviços de vigilância privada neste cliente, a nível nacional. Se esta informação se concretizar, todos os trabalhadores devem passar para a nova empresa com a salvaguarda dos seus direitos, principalmente a efectividade e a antiguidade.
Mas atenção!Para que isso suceda, os trabalhadores não devem assinar nenhum documento, nem da nova empresa que suceda no teu local de trabalho(cliente), nomeadamente um novo contrato individual de trabalho, nem da PSG, a rescisão do contrato de trabalho, sem se informarem primeiro com o STAD.
O STAD já tomou as seguintes iniciativas:
• solicitou ao ministério do trabalho uma reunião com carácter de urgência com a PSG, a 2045, o cliente e o próprio Ministério do Trabalho;
• solicitou informações à administração do cliente CTT;
• solicitou informações à empresa PSG.
Exigimos que na mudança de empresa no cliente, sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores, principalmente a efetividade e a antiguidade.