Quer o Grupo 8, quer a Prosegur já comunicaram ao STAD e aos trabalhadores que vão aplicar a Transmissão de estabelecimento, passando os trabalhadores do cliente EDIA, a partir do próximo dia 1 de Agosto de 2021, para a empresa vencedora do concurso, a Prosegur.
Desta forma, os trabalhadores têm a certeza que entre as duas empresas existe acordo. Ou seja, os seus direitos de efetividade (se existir), de antiguidade e outros, estão salvaguardados.
De acordo com a norma da “transmissão de estabelecimento previsto Código do Trabalho, os trabalhadores devem passar para a 2045 com todos os seu direitos, Podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão - mas muita atenção às possíveis consequências negativas!
Aguarda-se a divulgação da data do início da transmissão de estabelecimento, até lá, STAD alerta:
nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se Informar primeiro com o STAD.
caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das Duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de Oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de Trabalho habitual.
no caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possíveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores, sendo aconselhável que contacte primeiro o STAD para que seja ajudado a fazer a carta!
O STAD já solicitou ao Ministério de Trabalho uma reunião com caráter de urgência com a Securitas, a 2045, o cliente e o próprio Ministério do Trabalho!
O STAD exige que, na mudança de empresa no cliente, sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores
Pelas informações que foram transmitidas ao STAD e aos trabalhadores que estão no cliente CTT, tudo indica que a empresa 2045 assumirá, a partir do dia 1 de Agosto de 2021, os serviços de vigilância privada neste cliente, a nível nacional. Se esta informação se concretizar, todos os trabalhadores devem passar para a nova empresa com a salvaguarda dos seus direitos, principalmente a efectividade e a antiguidade.
Mas atenção!Para que isso suceda, os trabalhadores não devem assinar nenhum documento, nem da nova empresa que suceda no teu local de trabalho(cliente), nomeadamente um novo contrato individual de trabalho, nem da PSG, a rescisão do contrato de trabalho, sem se informarem primeiro com o STAD.
O STAD já tomou as seguintes iniciativas:
• solicitou ao ministério do trabalho uma reunião com carácter de urgência com a PSG, a 2045, o cliente e o próprio Ministério do Trabalho;
• solicitou informações à administração do cliente CTT;
• solicitou informações à empresa PSG.
Exigimos que na mudança de empresa no cliente, sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores, principalmente a efetividade e a antiguidade.
Aos trabalhadores e trabalhadoras vigilantes do Grupo 8 no cliente Edia / Beja (Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva)
A partir de 01 de agosto de 2021 o Grupo 8 sai e entra a Prosegur.
De acordo com a norma da “transmissão de estabelecimento”, prevista no Código do Trabalho, os trabalhadores devem passar para a Prosegur com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão.
Mas, muita atenção às possíveis consequências negativas.
O STAD alerta:
• Nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o STAD.
• Caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de trabalho habitual.
• No caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possíveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores, sendo aconselhável que contacte primeiro o STAD para que seja ajudado a fazer a carta.
Valeu a pena lutar. Hoje, os trabalhadores da Securitas no Ministério da Finanças retomaram o seu posto de trabalho, com todos os seus direitos, incluindo a garantia do pagamento do seu salário desde o dia 1 de Julho, altura em que foram impedidos de aceder ao seu local de trabalho.
É uma grande vitória dos trabalhadores e do STAD e uma enorme derrota para as empresas que não cumprem com os direitos dos trabalhadores e, em particular, da Ovisegur.
Declarações:
- Rui Tomé, Coordenador do Sector da Vigilância Privada do STAD
- Rui Fialho, trabalhador vigilante da Securitas no cliente Ministério do Trabalho