O STAD, sobre esta surpreendente comunicação da COPS , afirma o seguinte:
POSIÇÃO, CONSELHO E ALERTA DO STAD AOS TRABALHADORES
Os subsídios de Natal e de Férias devem de ser pagos por inteiro aos trabalhadores - é de Lei e do CCT!
Ou seja, nenhum trabalhador está obrigado a aceitar o seu pagamento em duodécimos!
A POSIÇÃO do STAD é clara – os trabalhadores e trabalhadoras NÂO devem abdicar deste direito!
A COPS aconselha os trabalhadores a “…colocar o valor dos duodécimos de parte de forma que quando vão de férias, já o tenham convosco.”
O STAD, por seu lado, dá um CONSELHO à COPS: todos os meses, coloque de parte os duodécimos dos trabalhadores para que, quando chegar o mês do respectivo pagamento ao trabalhador, tenha o subsídio inteiro para o fazer! Assim, a COPS cumpre a Lei e o CCT e não tem qualquer dificuldade de Tesouraria!
Ler Comunicado do STAD aos(às) trabalhadores(as) vigilantes da COPS