AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA SECURITAS NO CLIENTE Centro Hospitalar Universidade do Algarve (Faro / Portimão / Lagos)
A PARTIR DE 01 DE AGOSTO.2020 A SECURITAS SAI E ENTRA A COMANSEGUR
DE ACORDO COM O ARTº 285 DO CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE A NORMA DA “TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO”, TODOS OS TRABALHADORES DEVEM PASSAR PARA A COMANSEGUR COM TODOS OS SEU DIREITOS, PODENDO, PORÉM, EXERCER O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO – MAS, MUITA ATENÇÃO ÀS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS!
O STAD ALERTA:
• NENHUM TRABALHADOR(A) DEVE ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO SEM SE INFORMAR PRIMEIRO COM O STAD!
• CASO OS TRABALHADORES, NÃO RECEBAM UMA COMUNICAÇÃO OFICIAL DAS DUAS EMPRESAS, OU NÃO TENHAM EXERCIDO POR ESCRITO O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO, DEVEM APRESENTAR-SE NO SEU LOCAL DE TRABALHO HABITUAL!
• NO CASO DE EXERCEREM O DIREITO DE OPOSIÇÃO, O STAD ALERTA PARA AS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DESTA OPÇÃO PARA OS TRABALHADORES, SENDO ACONSELHÁVEL QUE CONTACTE PRIMEIRO O STAD PARA QUE SEJA AJUDADO A FAZER A CARTA!
O STAD JÁ SOLICITOU AO MINISTÉRIO DE TRABALHO UMA REUNIÃO COM CARATER DE URGÊNCIA COM A SECURITAS, A COMANSEGUR, O CLIENTE E O PRÓPRIO MINISTÉRIO DO TRABALHO!
AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA SECURITAS NO CLIENTE, AEROPORTO DE FARO (VIGILÂNCIA ESTÁTICA)
A PARTIR DE 01 DE AGOSTO.2020 A SECURITAS SAI E ENTRA A EMPRESA 2045
DE ACORDO COM O ARTº 285 DO CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE A NORMA DA “TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO”, TODOS OS TRABALHADORES DEVEM PASSAR PARA A 2045 COM TODOS OS SEU DIREITOS, PODENDO, PORÉM, EXERCER O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO – MAS, MUITA ATENÇÃO ÀS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS!
A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA RONSEGUR NO CLIENTE C.M LOURES E SIMAR (SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS) DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS A PARTIR DE 1. JULHO.2020, A RONSEGUR SAI DO CLIENTE C.M. LOURES E ENTRA A EMPRESA VMSEGURANÇA O STAD ALERTA: NÃO SE DEVE ASSINAR NENHUM DOCUMENTO, NEM DA NOVA EMPRESA QUE SUCEDE NO TEU LOCAL DE TRABALHO(CLIENTE)VMSEGURANÇA, NOMEADAMENTE UM NOVO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, NEM DA RONSEGUR, ESPECIALMENTE UMA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, SEM SE INFORMAREM PRIMEIRO COM O STAD, PORQUE
DE ACORDO COM A CLÁUSULA 14ª DO CCT/STAD “SUCESSÃO DO POSTO DE TRABALHO “OU COM O TEXTO DOS ARTIGOS 285º. E 286º. DO CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE A “TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO “TODOS OS TRABALHADORES DEVEM PASSAR PARA A VMSEGURANÇA COM TODOS OS SEUS DIREITOS, NOMEADAMENTE A EFETIVIDADE (SE A TIVER) E A ANTIGUIDADE!
AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA SECURITAS NOS CLIENTES, HOSPITAL DOS CAPUCHOS E HOSPITAL DE SANTA MARTA A PARTIR DE 01 DE JULHO.2020 A SECURITAS SAI E ENTRA A PRESTIBEL DE ACORDO COM O ARTº 285 DO CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE A NORMA D “TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO”, TODOS OS TRABALHADORES DEVEM PASSAR PARA A PRESTIBEL COM TODOS OS SEU DIREITOS, PODENDO, PORÉM, EXERCER O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO – MAS, MUITA ATENÇÃO ÀS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS! O STAD ALERTA: • NENHUM TRABALHADOR(A) DEVE ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO SEM SE INFORMAR PRIMEIRO COM O STAD! • CASO OS TRABALHADORES, NÃO RECEBAM UMA COMUNICAÇÃO OFICIAL DAS DUAS EMPRESAS, OU NÃO TENHAM EXERCIDO POR ESCRITO O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO, DEVEM APRESENTAR-SE NO SEU LOCAL DE TRABALHO HABITUAL! • NO CASO DE EXERCEREM O DIREITO DE OPOSIÇÃO, O STAD ALERTA PARA AS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DESTA OPÇÃO PARA OS TRABALHADORES!
AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA JLSM NA LIMPEZA DA UNIVERSIDADE DO MONTE DA CAPARICA
A DIRECÇÃO DO SINDICATO MARCOU UM PLENÁRIO DE TRABALHADORES NO DIA - 29 DE JUNHO DE 2020 HORÁRIO - DAS 18 HORAS ÀS 19 HORAS ESTE PLENÁRIO É IMPORTANTE PARA QUE OS TRABALHADORES POSSAM TIRAR TODAS DÚVIDAS QUE TENHAM E A DIRECÇÃO NACIONAL DO SINDICATO POSSA ESCLARECER ESSAS MESMAS DÍVIDAS