SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PORTARIA, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, DOMÉSTICAS E ACTIVIDADES DIVERSAS

Aos trabalhadores e trabalhadoras vigilantes da Strong Charon no cliente ARS -Associação Regional Saúde  (USF S.Miguel Arcanjo, US Paço de Sousa; USF Cristelo; US de Baltar; US Oliveira do Arda; US Penafiel; CS Paredes; USF Terras de Souza; US da Sobreira; CS de Paiva; USF S. Martinho; USF Salvador Lordelo; U.S Termas S. Vicente; USF Três Rios; UCSP Tâmega e Douro - Abragão; US de Gandra ;) A partir de 01 de novembro.2019 a Strong Charon sai do cliente ARS e entra a Ronsegur .

De acordo com a nova alteração ao Código do Trabalho Sobre a norma da “transmissão de estabelecimento”, todos os trabalhadores devem passar para a Ronsegur com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão – Mas, muita atenção às possiveis consequências negativas!

• Nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o STAD!
• Caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de trabalho habitual!
• No caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possíveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores!

LER COMUNICADO AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA STRONG CHARON NO CLIENTE ARS

ARQUIVO 2019 BX

 

Aos trabalhadores e trabalhadoras vigilantes da Strong Charon no cliente ARS - Associação Regional Saúde (CS Amarante - sede; CS Baião;CS Celorico de Bastos; cs Cinfães; CS Marco de Canaveses; CS Resende - sede; UCSP Vila Meã; Unidade Saúde Alpendurada; Unidade Saúde Feira Nova)
A partir de 01 de novembro.2019 a Strong Charon sai do cliente ARS e entra a Comansegur
De acordo com a nova alteração ao Código do Trabalho sobre a norma da “transmissão de estabelecimento”, todos os trabalhadores devem passar para a Comansegur com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão – mas, muita atenção às possíveis consequências negativas!

• Nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o STAD!
• Caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de trabalho habitual!
• No caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possiveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores!

LER COMUNUCADO AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA STRONG CHARON NO CLIENTE ARS

ARQUIVO 2019

 

A COPS assumiu importantes compromissos com o STAD. Agora, vamos exigir o seu cumprimento!

Nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o STAD. Vamos exigir à COPS o cumprimento e a aplicação exacta dos nossos direitos!

LER COMUNICADO A TRABALHADORES VIGILANTES DA COPS NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTROS LOCAIS TRABALHO

A STRONG CHARON enviou uma carta para o STAD e outra para os trabalhadores informando que vai aplicar a nova clausula da “Sucessão do Posto de Trabalho (Cláusula 14ª. do CCT/STAD), passando os trabalhadores do cliente BANCO SANTANDER TOTTA a partir do próximo dia 1/11/2019 para a empresa vencedora do concurso, a PROSEGUR com todos os seus direitos!

Caso os trabalhadores (as), não recebam a comunicação por escrito da empresa STRONG CHARON, devem obrigatoriamente apresentar-se no seu local de trabalho habitual!

LER COMUNICADO AOS TRABALHADORES VIGILANTES DA STRONG CHARON NO BANCO SANTANDER TOTTA

A partir de 1 de Nov.2019 a Prosegur sai do cliente Aeroporto R. A. Açores e entra a ICTSDe acordo com a nova cl.14 do CCT/STAD “sucessão do posto de trabalho”, todos os trabalhadores devem passar para a icts com todos os seus direitos, nomeadamente a antiguidade e a efectividade.

LER COMUNICADO AOS TRABALHADORES VIGILANTES AEROPORTUÁRIOS DA PROSEGUR NO AEROPORTO R. A. AÇORES

A PROSEGUR enviou uma carta para o STAD e outra para os trabalhadores informando que vai aplicar a nova clausula da “Sucessão do Posto de Trabalho (Cláusula 14ª. do CCT/STAD), passando os trabalhadores do cliente AEROPORTO DE LISBOA a partir do próximo dia 5/11/2019 para a empresa vencedora do concurso, a ICTS (Terminal 2) e a partir do dia 12/11/2019, para a SECURITAS (Terminal 1) e com todos os seus direitos!

Caso os trabalhadores (as), não recebam a comunicação por escrito da empresa PROSEGUR, devem obrigatoriamente apresentar-se no seu local de trabalho habitual!

LER COMUNICADO DO STAD

 

A PROSEGUR enviou uma carta para o STAD e outra para os trabalhadores informando que vai aplicar a nova clausula da “Sucessão do Posto de Trabalho (Cláusula 14ª. do CCT/STAD), passando os trabalhadores do cliente I.P.P a partir do próximo dia 1/11/2019 para a empresa vencedora do concurso, a STRONG CHARON com todos os seus direitos!
Caso os trabalhadores (as), não recebam a comunicação por escrito da empresa PROSEGUR, devem obrigatoriamente apresentar-se no seu local de trabalho habitual!

LER COMUNICADO DO STAD

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