AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES
DA
ESEGUR NO CLIENTE, HOSPITAL DA LUZ
A PARTIR DE 01 DE JUNHO.2021 A ESEGUR SAI
E ENTRA A EMPRESA 2045
DE ACORDO COM O ARTº 285 DO CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE A NORMA DA “TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO”, TODOS OS TRABALHADORES DEVEM
PASSAR PARA A 2045 COM TODOS OS SEU DIREITOS, PODENDO,
PORÉM, EXERCER O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO – MAS,
MUITA ATENÇÃO ÀS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS!
O STAD ALERTA:
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NENHUM TRABALHADOR(A) DEVE ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO SEM SE INFORMAR PRIMEIRO COM O STAD!
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CASO OS TRABALHADORES, NÃO RECEBAM UMA COMUNICAÇÃO OFICIAL DAS DUAS EMPRESAS, OU NÃO TENHAM EXERCIDO POR ESCRITO O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO, DEVEM APRESENTAR-SE NO SEU LOCAL DE TRABALHO HABITUAL!
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NO CASO DE EXERCEREM O DIREITO DE OPOSIÇÃO, O STAD ALERTA PARA AS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DESTA OPÇÃO PARA OS TRABALHADORES, SENDO ACONSELHÁVEL QUE CONTACTE PRIMEIRO O STAD PARA QUE SEJA AJUDADO A FAZER A CARTA!
O STAD JÁ SOLICITOU AO MINISTÉRIO DE TRABALHO UMA REUNIÃO
COM CARATER DE URGÊNCIA COM A 2045, A ESEGUR,
O CLIENTE E O PRÓPRIO MINISTÉRIO DO TRABALHO!
O STAD EXIGE QUE, NA MUDANÇA DE EMPRESA NO CLIENTE, SEJAM SALVAGUARDADOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES,
PRINCIPALMENTE A EFETIVIDADE E A ANTIGUIDADE!
COLEGA
A ESEGUR enviou uma carta para o STAD e outra para os trabalhadores informando que vai aplicar a norma da TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO (Artº 285 do Código do Trabalho), passando os trabalhadores do cliente, HOSPITAL DA LUZ) a partir do próximo dia 01/06/2021 para a empresa vencedora do concurso, a 2045.
A comunicação feita pela ESEGUR aos trabalhadores, terá que ser feita igualmente pela empresa 2045, para que os trabalhadores tenham a certeza que entre as duas empresas existe acordo!
Caso os trabalhadores (as), não recebam a comunicação por escrito das duas empresas ou não tenham exercido também por escrito o direito de oposição à transmissão, devem obrigatoriamente apresentar-se no seu local de trabalho habitual!
AMIGO E AMIGA
O que é a TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO?
É uma norma que existe no Código do Trabalho (art.º 285/286) e que estabelece que, em caso de concurso, os trabalhadores da empresa que perdeu, caso não tenham exercido o direito de oposição à transmissão, passam para a empresa que o ganhou – mas com a garantia de todos os seus direitos, em especial, a efetividade (se a tiver) e a antiguidade!
COMPANHEIRO E COMPANHEIRA
Esta norma determina que as duas empresas (a que termina a prestação de serviços e a que vai iniciar) estão obrigadas a comunicar por escrito aos trabalhadores as condições da mudança e o trabalhador pode recusar a mudança se tiver um prejuízo com a mudança que possa ser considerado um prejuízo sério, tendo que comunicar essa recusa por escrito às duas empresas.
Mas, muita atenção, a recusa da mudança do trabalhador pode trazer complicações, sendo aconselhável que contacte primeiramente o STAD para que seja ajudado a fazer a carta. OU SEJA, NENHUM (A) TRABALHADOR (A) DEVE ESCREVER ESTA CARTA SEM SER AJUDADO PELO STAD!
ESTE É O PRINCIPAL ALERTA QUE O STAD FAZ AOS TRABALHADORES E
ÀS TRABALHADORAS QUE PRETENDAM FAZER A SUA OPOSIÇÃO
À TRANSMISSÃO PARA A EMPRESA QUE GANHOU O CONCURSO!
CAMARADA
O STAD assim que tiver mais informações acerca deste processo, informará imediatamente os trabalhadores (ver o nosso site “ www.stad-pt “ ) Até lá, A LUTA CONTINUA!
COM UNIÃO, ORGANIZAÇÃO E LUTA, NO STAD, DEFENDEREMOS
OS NOSSOS INTERESSES E PROTEGEREMOS OS NOSSO DIREITOS!