A AESRIF volta a atacar violentamente os direitos dos(as) vigilantes! A luta continua, · pelos nossos direitos · pelo trabalho digno · contra o terrorismo social da AESIRF que ataca os(as) vigilantes · contra todos aqueles que traem os trabalhadores Venceremos! Mas, muita atenção, o CCT/STAD-AES está em vigor com todos os nossos direitos!
Tudo indica que a 2045 ganhou o concurso à COPS. Caso se confirme, o STAD alerta que não se deve assinar nenhum documento, nem da nova empresa que suceda no teu local de trabalho, a 2045, nomeadamente um novo contrato de trabalho individual, nem da COPS, especialmente uma rescisão do contrato de trabalho.
O STAD já solicitou ao ministério do trabalho uma reunião com carater de urgência com a COPS, a 2045, o cliente e o próprio Ministério do Trabalho.
Exigimos que na mudança de empresa no cliente, sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores, principalmente a efetividade e a antiguidade.
A partir de 1. Abril.2023 a COPS sai do cliente, Instituto Politécnico Coimbra e entra a Noite e Dia.
De acordo com a norma da “transmissão de estabelecimento previsto no código do trabalho os trabalhadores devem passar para a Noite e Dia com todos os seu direitos podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão.
A COPS enviou uma carta ao STAD e outra aos trabalhadores informando que vai aplicar a norma da Transmissão de estabelecimento do Código do Trabalho), passando os trabalhadores do cliente, (Instituto Politécnico Coimbra) para a empresa vencedora do concurso, a NOITE E DIA.
A comunicação feita pela COPS aos trabalhadores, terá que ser feita igualmente pela empresa NOITE E DIA, para que os trabalhadores tenham a certeza que entre as duas empresas existe acordo.
Caso os trabalhadores (as), não recebam a comunicação por escrito das duas empresas ou não tenham exercido também por escrito o direito de oposição à transmissão, devem obrigatoriamente apresentar-se no seu local de trabalho habitual.
A partir de 1 de abril 2023 a Strong Charon sai do cliente DHL e entra a Prosegur.
De acordo com a cl.14 do CCT/STAD “sucessão do posto de trabalho”, todos os trabalhadores devem passar para a Prosegur com todos os seus direitos, nomeadamente a antiguidade e a efectividade!