A partir de 1. Abril.2023 a COPS sai do cliente, Instituto Politécnico Coimbra e entra a Noite e Dia.
De acordo com a norma da “transmissão de estabelecimento previsto no código do trabalho os trabalhadores devem passar para a Noite e Dia com todos os seu direitos podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão.
A COPS enviou uma carta ao STAD e outra aos trabalhadores informando que vai aplicar a norma da Transmissão de estabelecimento do Código do Trabalho), passando os trabalhadores do cliente, (Instituto Politécnico Coimbra) para a empresa vencedora do concurso, a NOITE E DIA.
A comunicação feita pela COPS aos trabalhadores, terá que ser feita igualmente pela empresa NOITE E DIA, para que os trabalhadores tenham a certeza que entre as duas empresas existe acordo.
Caso os trabalhadores (as), não recebam a comunicação por escrito das duas empresas ou não tenham exercido também por escrito o direito de oposição à transmissão, devem obrigatoriamente apresentar-se no seu local de trabalho habitual.
A partir de 1 de abril 2023 a Strong Charon sai do cliente DHL e entra a Prosegur.
De acordo com a cl.14 do CCT/STAD “sucessão do posto de trabalho”, todos os trabalhadores devem passar para a Prosegur com todos os seus direitos, nomeadamente a antiguidade e a efectividade!
A partir de 1 de abril 2023 a securitas sai do cliente Celbi SA e entra a Strong charon de acordo com a cl.14 do CCT/STAD “sucessão do posto de trabalho”, todos os trabalhadores devem passar para a Strong Charon com todos os seus direitos, nomeadamente a antiguidade e a efectividade!
Várias empresas estão a assumir os clientes que pertenciam à empresa VMS!
O STAD informa os direitos dos trabalhadores.
Para que tenhas conhecimento dos teus direitos de forma a poderes exigir a sua aplicação, deves seguir as seguintes orientações:
1. Se no teu local de trabalho aparecer uma nova empresa a exigir-te que assines um novo contrato, não deves assinar nenhum documento sem contactar primeiro com o STAD, de forma a que este te possa dar orientações que te defendem; 2. Caso já tenhas assinado um novo contrato individual com a nova empresa, com perda de direitos, imediatamente informa o STAD; 3. Legalmente a nova empresa de vigilância que assumir a prestação de serviços no teu local de trabalho, tem que assumir a tua efetividade e a antiguidade!