A VIGIEXPERT FOI DECLARADA INSOLVENTE PELO TRIBUNAL
NESTA SITUAÇÃO, A ORIENTAÇÃO DO STAD É A SEGUINTE:
1.TODOS OS TRABALHADORES QUE, NO CLIENTE ONDE ESTAVAM A TRABALHAR PELA VIGIEXPERT E PASSARAM PARA UMA NOVA EMPRESA COM PERDA DE DIREITOS, DEVEM DIRIGIR-SE SE AO STAD;
2. PERANTE A SITUAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DA VIGIEXPERT, TODOS AQUELES E AQUELAS TRABALHADORES(AS) QUE TIVEREM SALÁRIOS, SUBSÍDIOS E OUTRAS CRÉDITOS A RECEBER DA VIGIEXPERT, TÊM QUE APRESENTAR AO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA UM PROCESSO COM AS CONTAS DO QUE TÊM A RECEBER E, EM SEGUIDA, REQUER AO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL O PAGAMENTO, EM PARTE OU NÃO TOTALIDADE, DAQUELAS QUANTIAS;
3. SE NÃO O FIZEREM, OS (AS) TRABALHADORES(AS) PERDERÃO AS QUANTIAS QUE A VIGIEXPERT LHES DEVE!
4. POR ISSO, ATÉ AO DIA 31.07.2023 TODOS OS TRABALHADORES QUE TENHAM DÍVIDAS A RECEBER DA VIGIEXPERT DEVEM DIRIGIR-SE AO STAD PARA QUE SE FAÇAM AS CONTAS!
5. REPETIMOS - SE NÃO O FIZEREM, PODERÃO PERDER AS QUANTIAS QUE A VIGIEXPERT LHES DEVE!
LER COMUNICADO DO STAD AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA VIGIEXPERT