A Securitas sai e entra a 2045
De acordo com a norma da “transmissão de estabelecimento previsto Código do Trabalho, os trabalhadores devem passar para a 2045 com todos os seu direitos, Podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão - mas muita atenção às possíveis consequências negativas!
Aguarda-se a divulgação da data do início da transmissão de estabelecimento, até lá, STAD alerta:
- nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se Informar primeiro com o STAD.
- caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das Duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de Oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de Trabalho habitual.
- no caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possíveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores, sendo aconselhável que contacte primeiro o STAD para que seja ajudado a fazer a carta!
O STAD já solicitou ao Ministério de Trabalho uma reunião com caráter de urgência com a Securitas, a 2045, o cliente e o próprio Ministério do Trabalho!
O STAD exige que, na mudança de empresa no cliente, sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores