Foi hoje publicado no Diário da República a Portaria de Extensão nº. 152/2021 de 16 de Junho do CCT/STAD, Organizações Sindicais Outorgantes e a AES ( Associação de Empresas de Segurança ).
O CCT / STAD aplica-se, devido à publicação desta PE:
a. A todas as empresas não filiadas na AES, excepto às empresas associadas na AESIRF;
b. Às empresas associadas na AES
O CCT/STAD não se aplica :
a. Aos sindicatos FECTRANS; CESP E SITAVA (por oposição dos mesmos)
b. Às empresas associadas na AESIRF