Aos trabalhadores e trabalhadoras vigilantes da Securitas no Cliente, Condomínio L´Orangerie (Vilamoura – Algarve)
A partir de 01 de julho de 2021 a Securitas sai e entra o Grupo 8
De acordo com o artº 285 do Código do Trabalho sobre a norma da “transmissão de estabelecimento”, todos os trabalhadores devem passar para a grupo 8 com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão – mas, muita atenção às possiveis consequências negativas!
O STAD alerta:
• nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o STAD!
• caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de trabalho habitual!
• no caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possiveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores, sendo aconselhável que contacte primeiro o STAD para que seja ajudado a fazer a carta!
O STAD já solicitou ao ministério de trabalho uma reunião com carater de urgência com a securitas, o grupo 8, o cliente e o próprio ministério do trabalho!
O STAD exige que, na mudança de empresa no cliente, sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores, principalmente a efetividade e a antiguidade!