A TODOS(AS) TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES
NO CLIENTE LIPOR
A STRONG CHARON SAIU NO DIA 9.ABRIL.2021 E ENTROU A
PRESTIBEL,
QUE ASSUMIU OS TRABALHADORES
COM A SALVAGUARDA DOS SEUS DIREITOS!!!!
FOI ESTE O RESULTADO DA REUNIÃO REALIZADA NO PASSADO DIA 13 ABRIL.2021 NO MINISTÉRIO DO TRABALHO ENTRE O STAD, A STRONG CHARON E A PRESTIBEL
GRANDE E IMPORTANTE VITÓRIA DOS TRABALHADORES (E DO STAD) - AS DUAS EMPRESAS APLICARAM A TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO!
VALE APENA LUTAR – A LUTA COMPENSA – VENCEREMOS!
MAIS UM EXCELENTE EXEMPLO DA SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES - NA MUDANÇA DE EMPRESA NO CLIENTE LIPOR, ENTRE A STRONG CHARON E A PRESTIBEL,
OS TRABALHADORES TÊM OS SEUS
DIREITOS SALVAGUARDADOS!
COLEGA E CAMARADA
Por solicitação do STAD, no passado dia 13 de Abril de 2021 realizou-se a reunião no Ministério do Trabalho com as empresas, STRONG CHARON e PRESTIBEL para se discutir a posição de cada uma destas empresas face à situação existente dos trabalhadores que prestavam serviço no cliente LIPOR.
AMIGO E AMIGA
A STRONG CHARON comunicou ao STAD e aos trabalhadores que, de acordo com a norma da Transmissão de Estabelecimento ( Artº. 285 do Código do Trabalho), os trabalhadores deste local de trabalho passavam, a partir do dia 9.Abril.2021, para a empresa vencedora do concurso, a PRESTIBEL.
Esta comunicação deveria de ter sido feita igualmente pela PRESTIBEL, para que os trabalhadores tivessem a certeza que entre as duas empresas existia acordo, o que não se veio a verificar!
A PRESTIBEL ao não fazer esta comunicação, criou uma grande e natural instabilidade e insegurança no seio dos trabalhadores.
Imediatamente, o STAD, perante esta actuação da PRESTIBEL e para resolver a legitima ansiedade dos trabalhadores, requereu ao Min. Trabalho uma reunião com as 2 empresas!
CAMARADA
O resultado desta reunião foi muito importante - as duas empresas assumiram a Transmissão de Estabelecimento de acordo com a nova alteração ao Código do Trabalho sobre esta norma legal (Lei nº. 18/2021 de 8 de Abril de 2021)!
Inclusive, a própria PRESTIBEL, empresa que actualmente preside à nova Direcção da Associação Patronal, a AESIRF, afirmou que, mesmo NÂO concordando com a recente alteração legal, aplicariam a Transmissão de Estabelecimento previsto no Código Trabalho!!!
Assim, desta forma, os trabalhadores viram os seus direitos salvaguardados!
ESTA É UMA GRANDE VITORIA DOS TRABALHADORES QUE, COM O APOIO TOTAL
E SOB ORIENTAÇÃO DO STAD, LUTARAM PELO DIREITO AO TRABALHO COM
A SALVAGUARDA DOS SEUS DIREITOS - E VENCERAM!
COLEGA
O que é a TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO? É uma norma que existe no Código do Trabalho (art.ºs 285 e 286) e que estabelece que, em caso de concurso, os trabalhadores da empresa que perdeu, caso não tenham exercido o direito de oposição à transmissão, passam para a empresa que o ganhou – mas com a garantia de todos os seus direitos, em especial, a efetividade (se a tiver) e a antiguidade!
MAS, MUITA ATENÇÃO, O STAD ALERTA:
A recusa da mudança do trabalhador pode trazer muitas e sérias complicações - por isso, o trabalhador deve contactar primeiramente o STAD para que seja ajudado a fazer a carta.
CAMARADA E COLEGA
ESTE É MAIS UM EXCELENTE EXEMPLO DA SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES - NA MUDANÇA DE EMPRESA NO CLIENTE LIPOR, ENTRE A STRONG CHARON E A PRESTIBEL, TEMOS OS SEUS DIREITOS SALVAGUARDADOS!
COM UNIÃO, ORGANIZAÇÃO E LUTA, NO STAD, DEFENDEREMOS
OS NOSSOS INTERESSES E PROTEGEREMOS OS NOSSO DIREITOS!
SAUDAÇÕES SINDICAIS
Comunicado nº.29/2021 – Lisboa, 22-04-2021 A DIRECÇÃO NACIONAL