AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA SECURITAS NO CLIENTE, INA DIREÇÃO GERAL DA QUALIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS / LISBOA E ALGÉS
A partir de 01 de abril.2021 a Securitas sai e entra a empresa Prestibel
De acordo com o artº 285 do Código do Trabalho sobre a norma da “transmissão de estabelecimento”, todos os trabalhadores devem passar para a Prestibel com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão – mas, muita atenção às possíveis consequências negativas!