A partir de 01 de abril.2021 a Securitas sai e entra a empresa 2045
De acordo com o artº 285 do código do trabalho sobre a norma da “transmissão de estabelecimento”, todos os trabalhadores devem passar para a 2045 com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão – mas, muita atenção às possiveis consequências negativas!