AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA STRONG CHARON NO CLIENTE, ÁGUAS DE GAIA
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO.2021 A STRONG CHARON SAI E ENTRA A PRESTIBEL
DE ACORDO COM O ARTº 285 DO CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE A NORMA DA “TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO”, TODOS OS TRABALHADORES DEVEM
PASSAR PARA A PRESTIBEL COM TODOS OS SEU DIREITOS, PODENDO,
PORÉM, EXERCER O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO – MAS,
MUITA ATENÇÃO ÀS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS!
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