A PARTIR DE 01 DE JANEIRO.2021 A ESEGUR SAI E ENTRA A COMANSEGUR
DE ACORDO COM O ARTº 285 DO CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE A NORMA DA “TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO”, TODOS OS TRABALHADORES DEVEM PASSAR PARA A COMANSEGUR COM TODOS OS SEU DIREITOS, PODENDO, PORÉM, EXERCER O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO – MAS, MUITA ATENÇÃO ÀS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS!
O STAD ALERTA:
• NENHUM TRABALHADOR(A) DEVE ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO SEM SE INFORMAR PRIMEIRO COM O STAD!
• CASO OS TRABALHADORES, NÃO RECEBAM UMA COMUNICAÇÃO OFICIAL DAS DUAS EMPRESAS, OU NÃO TENHAM EXERCIDO POR ESCRITO O DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO, DEVEM APRESENTAR-SE NO SEU LOCAL DE TRABALHO HABITUAL!
• NO CASO DE EXERCEREM O DIREITO DE OPOSIÇÃO, O STAD ALERTA PARA AS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DESTA OPÇÃO PARA OS TRABALHADORES, SENDO ACONSELHÁVEL QUE CONTACTE PRIMEIRO O STAD PARA QUE SEJA AJUDADO A FAZER A CARTA!
O STAD JÁ SOLICITOU AO MINISTÉRIO DE TRABALHO UMA REUNIÃO COM CARATER DE URGÊNCIA COM A COMANSEGUR, A ESEGUR, O CLIENTE E O PRÓPRIO MINISTÉRIO DO TRABALHO!
O STAD EXIGE QUE, NA MUDANÇA DE EMPRESA NO CLIENTE, SEJAM SALVAGUARDADOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES, PRINCIPALMENTE A EFETIVIDADE E A ANTIGUIDADE!
LER COMUNICADO AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA ESEGUR NO CLIENTE, LACTOGAL/PORTO