A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA 2045 NOS CLIENTES, IEFP, CENTROS DE EMPREGO, SEGURANÇA SOCIAL, ACT E MINISTÉRIO DO TRABALHO
O STAD ALERTA:
NÃO SE DEVE ASSINAR NENHUM DOCUMENTO, NEM DA NOVA EMPRESA QUE SUCEDA NO TEU LOCAL DE TRABALHO (CLIENTE), NOMEADAMENTE
UM NOVO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, NEM DA 2045, ESPECIALMENTE UMA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO,
O STAD JÁ SOLICITOU AO MINISTÉRIO DO TRABALHO UMA REUNIÃO COM CARACTER DE URGÊNCIA
O STAD EXIGE QUE, NA MUDANÇA DE EMPRESA NO CLIENTE, SEJAM SALVAGUARDADOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES, PRINCIPALMENTE A EFECTIVIDADE E A ANTIGUIDADE!