A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
DA LIMPEZA INDUSTRIAL DA EMPRESA
CLIMEX
NO LOCAL DE TRABALHO
TAP INSTALAÇÕES
CONVOCATÓRIA PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS
E DAS 16:30 ÁS 17:15 HORAS |
AOS CANDIDATOS
A (s) candidatura (s) deverá (ão) ser apresentada (s)
à Direção Nacional do STAD Contacto: 21 347 55 96 ou correio eletrónico – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou á Direção Nacional.
O TEU VOTO É IMPORTANTE, CONTAMOS CONTIGO!
TODOS UNIDOS E ORGANIZADOS NO STAD PARA DEFENDER OS NOSSOS JUSTOS INTERESSES!
STAD – O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO SECTOR DA LIMPEZA INDUSTRIAL!
NORMAS DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS
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Os Delegados Sindicais são eleitos democraticamente por local de trabalho, pelos trabalhadores da empresa, associados no STAD;
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Qualquer trabalhador(a) sindicalizado(a) no STAD pode candidatar-se a Delegado Sindical desde que seja sócio há mais de 6 meses;
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Os delegados sindicais a eleger (de acordo com o numero de sindicalizados no STAD, são os seguintes: 2 (dois) delegado(a) sindical;
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Dos (s) candidatos (s) que existam, os dois (um da manhã e outro da tarde) mais votados serão os Delegados Sindicais;
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A (s) candidatura (s) deverá (ão) ser apresentada (s) à Direção Nacional do STAD; Contacto: 21 347 55 96 – ou email – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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A (s) candidatura (s) a Delegado Sindical pode (m) ser apresentada (s) até 2 dias úteis antes da data marcada para a eleição do (s) Delegado (s), isto é, o prazo da entrega da candidatura é até ao próximo dia 30/04/2021;
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A eleição decorrerá nas datas, horários e locais no início referidos;
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A eleição será feita através de votação secreta, com boletim de voto, onde estarão inscritos os nomes de todos os candidatos com o voto depositado em urna;
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Os candidatos constam no boletim de votos pela ordem de inscrição na candidatura;
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Após o horário do encerramento da eleição, a urna será aberta, contados os votos e conhecido o Delegado Sindical eleito;
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O mandato do(a) Delegado(a) Sindical agora eleito(a) será de 2 anos, a contar da data da eleição;
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Todo o processo eleitoral decorrerá sob a responsabilidade da Direção Nacional do STAD que, em caso de dúvidas ou situações excecionais não previstas nestas normas, decidirá de acordo com os Estatutos do Sindicato;
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A Direção Nacional do STAD, após o processo eleitoral, editará um comunicado com a informação dos Delegados Sindicais eleitos;
CAMARADA
SINDICALIZA-TE PARA PODERES ELEGER O/A TEU/TUA DELEGADO (A) SINDICAL!
TODOS E TODAS A ELEGER O DELEGADO SINDICAL!
E DAR MAIS FORÇA SINDICAL AO STAD!