SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PORTARIA, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, DOMÉSTICAS E ACTIVIDADES DIVERSAS

AOS TRABALHADORES VIGILANTES DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA

A nova cláusula 14ª. do CCT – sucessão de posto de trabalho é muito importante:

• reduz fortemente a precariedade;

• eleva a dignidade do(a) trabalhador(a;)

• combate o dumping social!

Procedimentos a serem tomados pelo (a) trabalhador (a) quando existir uma mudança de empresa no cliente em que trabalha.

1. informar o STAD sempre que exista uma mudança de empresa no cliente onde trabalha!

2. nenhum(a) trabalhador(a) deve assinar qualquer documento, em particular, um contrato a prazo, sem se informar primeiro com o STAD!

3. se os teus direitos não forem cumpridos pela nova empresa que fica no teu cliente, especialmente se pretender que assines um contrato a prazo, deves imediatamente recusar terminantemente e dirigir-te ao STAD, trazendo a cópia do teu recibo para que o teu problema seja tratado!

LER COMUNICADO AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA

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