SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PORTARIA, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, DOMÉSTICAS E ACTIVIDADES DIVERSAS

DIREITOS DOS TRABALHADORES E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DO STAD

Informações muito importantes a  todos os trabalhadores e trabalhadoras sobre o VIRUS COVID 19:

DIREITOS DOS TRABALHADORES

E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DO STAD

 

COLEGA E CAMARADA

Considerando a actual situação excepcional de saúde pública devido aos riscos do vírus COVID 19 e das medidas tomadas no dia de hoje - 13/03/2020 - pelo Governo, o STAD informa os trabalhadores e trabalhadoras da LIMPEZA INDUSTRIAL e da VIGILÂNCIA PRIVADA sobre os PRINCIPAIS  DIREITOS que  possuem nesta matéria:

  1. Aos trabalhadores e trabalhadoras deverão, obrigatoriamente, ser aplicadas as mesmas normas de saúde e segurança no trabalho que em cada local de trabalho (cliente) estejam a vigorar para os trabalhadores desse local de trabalho (cliente);
  2. Os trabalhadores e trabalhadoras deverão reivindicar à sua empresa que cumpra essas normas, se até agora esta ainda não o fez, e deverão cumprir escrupulosamente as orientações sobre saúde e segurança no trabalho que existirem – TODOS / AS DEVEM CUMPRIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS DE SAUDE E SEGURANÇA!!!
  3. Aos trabalhadores Vigilantes das empresas de Vigilância Privada que laboram nas instalações das empresas (TVAs, Operadores de Valores e de centrais de alarmes ou telefónicas e outras profissões), a empresa respectiva deve obrigatoriamente fornecer materiais de protecção individual (luvas, máscaras, entre outros) e desinfectante. O STAD já expos este dever ás empresas;
  4. Se a empresa não cumprir com estas orientações ou não fornecer estes materiais, o/a trabalhador/a deve contactar prontamente o STAD para que a situação seja imediatamente tratada - AS EMPRESAS TÊM SEMPRE O DEVER DE RESPEITAR E CUMPRIR AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO; NA ACTUAL SITUAÇÃO DE ELEVADO RISCO DE SAÚDE PUBLICA, SE NÃO O FIZEREM, ESTARÃO A COMETER UMA FALTA GRAVÍSSIMA QUE SERÁ ALTAMENTE PENALIZADORA!
  5. Finalmente, o STAD, também cumprindo a sua parte neste combate pela saúde publica, quanto ao funcionamento dos serviços administrativos, técnicos e jurídicos, decidiu suspender (até ao próximo dia 9.Abril.2020) a sua atividade de atendimento presencial aos trabalhadores, devendo estes, em situações de emergência ou em casos de necessidade de qualquer tipo de informações, contactar o STAD telefonicamente ou via email – ver lista de contactos em baixo.

CAMARADA E COLEGA

A actual situação é excecional e, portanto, estas informações e medidas também são excecionais, continuando o STAD a sua acção sindical, mas de forma diferente, e voltando à sua actividade normal a partir de 9. Abril próximo.

Desejando a todos os trabalhadores e trabalhadoras e respectivas famílias os votos de muita saúde, reafirmamos a nossa total disponibilidade para continuar a defender os trabalhadores e que esta posição é a melhor forma de defender a operacionalidade do STAD, enviamos 

CORDIAIS SAUDAÇÕES SINDICAIS

Lisboa, 13-3-2020 

Comunicado nº. 23/2020                                                                                         A DIRECÇÃO NACIONAL

 

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