CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
A REALIZAR EM 10, 11, 12 E 13 DE MARÇO DE 2020
Camarada
Para os efeitos e ao abrigo dos artigos 48º, 49º e 50º dos Estatutos e do Artigo 1º do Regulamento da Assembleia Geral, Anexo 1 dos Estatutos, por este meio faço pública a presente
CONVOCATÓRIA DA
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
A REALIZAR EM
10, 11, 12 E 13 DE MARÇO DE 2020
Camarada
De acordo com o artigo 6º do Regulamento Eleitoral, Anexo 2 dos Estatutos, a(s) lista(s) candidata(s) devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral até 30 dias após esta publicação.
Camarada
Conforme estipula o Artigo 11º do Regulamento Eleitoral, Anexo 2 dos Estatutos, até 5 dias antes da Assembleia Geral Eleitoral, a Mesa da Assembleia Geral promoverá a constituição das mesas de voto, que serão de imediato informadas à Classe Trabalhadora através da edição de um comunicado afixado na Sede Nacional e Delegações, bem como publicado no site do Sindicato.
Camarada
Vamos continuar a reforçar a nosso Sindicato e aumentar a nossa Unidade e organização para, com mais Força Sindical protegermos os nossos direitos e conquistarmos mais Bem Estar e Justiça Social para adquirirmos uma vida melhor a que temos direito.
A eleição dos novos Dirigentes Sindicais é um passo fundamental neste processo!
Vamos, todos, reforçar o STAD participando na Assembleia Geral Eleitoral.
SAUDAÇÕES SINDICAIS
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Comunicado, N.º1/2020 (Carlos Trindade)
Lisboa, 08/01/2020