A PROSEGUR enviou uma carta para o STAD e outra para os trabalhadores informando que vai aplicar a nova clausula da “Sucessão do Posto de Trabalho (Cláusula 14ª. do CCT/STAD), passando os trabalhadores do cliente I.P.P a partir do próximo dia 1/11/2019 para a empresa vencedora do concurso, a STRONG CHARON com todos os seus direitos!
Caso os trabalhadores (as), não recebam a comunicação por escrito da empresa PROSEGUR, devem obrigatoriamente apresentar-se no seu local de trabalho habitual!