A nova cláusula 14ª. do CCT – sucessão de posto de trabalho é muito importante:
• reduz fortemente a precariedade;
• eleva a dignidade do(a) trabalhador(a;)
• combate o dumping social!
Procedimentos a serem tomados pelo (a) trabalhador (a) quando existir uma mudança de empresa no cliente em que trabalha.
1. informar o STAD sempre que exista uma mudança de empresa no cliente onde trabalha!
2. nenhum(a) trabalhador(a) deve assinar qualquer documento, em particular, um contrato a prazo, sem se informar primeiro com o STAD!
3. se os teus direitos não forem cumpridos pela nova empresa que fica no teu cliente, especialmente se pretender que assines um contrato a prazo, deves imediatamente recusar terminantemente e dirigir-te ao STAD, trazendo a cópia do teu recibo para que o teu problema seja tratado!
LER COMUNICADO AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA