SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PORTARIA, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, DOMÉSTICAS E ACTIVIDADES DIVERSAS

AOS TRABALHADORAS VIGILANTES DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA

Numa sucessão do posto de trabalho = mudança de empresa no cliente – cláusula 14º do CCT/STAD o(a) trabalhador(a) não deve assinar nenhum contrato de trabalho sem se informar primeiro com o STAD!

O STAD faz um alerta todos(as) os trabalhadores(as) para que não assinem nenhum contrato de trabalho quando existir uma Sucessão do Posto de Trabalho = Mudança de Empresa no Cliente onde está a trabalhar, sem se informarem primeiro com o STAD.

De acordo com a Lei da Segurança Privada e da Portaria que a regulamenta, as empresas deste sector de atividade são obrigadas a regularizar junto dos serviços da PSP os trabalhadores que ingressam nos seus quadros apresentando entre outros documentos o contrato de trabalho celebrado.

O STAD já solicitou uma reunião com urgência ao DSP-PSP

Para clarificação desta situação, após a realização desta reunião, o STAD informará os trabalhadores através de um comunicado que será afixado no site “ www.stad.pt “ qual o resultado da referida reunião.

LER COMUNICADO AOS TRABALHADORAS VIGILANTES DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA

SEDE NACIONAL E DELEGAÇÃO DE LISBOA

Rua João da Silva Nº20

1900-098 LISBOA

Tel. 21.3463756 .3475596/9

Fax. 21 3475590

E-mail: stad_nacional@stad.pt

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